Calculo de Ferias na Rescisao 2026

Formula completa para ferias vencidas e proporcionais na demissao. Confira seu TRCT com exemplos por tipo de saida e calculadora gratis.

Ferias Vencidas e Proporcionais: Dois Calculos Separados

Calculo de ferias vencidas e proporcionais na rescisao do contrato de trabalho

Toda rescisao gera dois componentes de ferias que precisam de calculos separados. As ferias vencidas sao de um periodo aquisitivo ja completado que o trabalhador nao gozou. As ferias proporcionais sao relativas ao periodo aquisitivo em curso, ainda incompleto na data da demissao. Cada tipo tem sua formula, suas regras de desconto e sua natureza fiscal diferente.

As ferias vencidas sao devidas em qualquer modalidade de rescisao, sem excecao. O Art. 146 da CLT e direto: ate o trabalhador demitido por justa causa recebe as vencidas. As ferias proporcionais seguem regras mais restritivas, variando conforme o tipo de saida.

O Que Muda em Cada Tipo de Demissao

Tipo de rescisaoVencidasProporcionaisMulta FGTS
Demissao sem justa causaSimSim40%
Pedido de demissao (12+ meses)SimSimNao
Pedido de demissao (<12 meses)SimNao*Nao
Justa causaSimNaoNao
Comum acordo (Reforma 2017)SimSim20%
Rescisao indireta (Art. 483)SimSim40%

* Sumula 261 do TST: proporcionais no pedido de demissao so apos 12 meses.

Exemplo Completo: Vencidas + Proporcionais

Trabalhador com salario de R$3.000, 2 anos e 4 meses de empresa, demitido sem justa causa, sem faltas, aviso previo indenizado de 33 dias.

Ferias Vencidas (periodo aquisitivo 1, completo, nao gozado)

Ferias vencidas (30 dias)R$ 3.000,00
Terco constitucional (/ 3)R$ 1.000,00
Total ferias vencidasR$ 4.000,00

Ferias Proporcionais (periodo aquisitivo 2, em curso)

Meses trabalhados + aviso previo projetado9/12 avos
Ferias proporcionais (R$3.000 / 12 x 9)R$ 2.250,00
Terco constitucional (/ 3)R$ 750,00
Total ferias proporcionaisR$ 3.000,00

Total de Ferias na Rescisao

Ferias vencidas + 1/3R$ 4.000,00
Ferias proporcionais + 1/3R$ 3.000,00
INSSR$ 0,00 (isento)
FGTSR$ 0,00 (isento)
Total de ferias na rescisaoR$ 7.000,00

Ambas as parcelas possuem natureza indenizatoria: nao sofrem incidencia de INSS nem FGTS. O TRCT deve discriminar cada linha separadamente.

Aviso Previo Indenizado: Como Ele Adiciona Avos

O aviso previo indenizado projeta dias adicionais ao tempo de servico para fins de contagem de avos, conforme a Sumula 171 do TST. Se essa projecao ultrapassa 15 dias de uma nova fracao de mes, o trabalhador ganha 1 avo a mais.

Impacto do Aviso Previo: Salario R$ 4.000 | 7 meses e 20 dias

Sem aviso indenizado (8 avos)R$ 3.555,54
Com aviso de 30 dias (9 avos)R$ 4.000,00
DiferencaR$ 444,46

Se o aviso previo nao foi projetado no seu TRCT, os avos estao errados e voce esta recebendo menos.

Faltas Injustificadas: A Ordem Correta de Aplicar a Reducao

O Art. 130 da CLT reduz os dias de ferias conforme as faltas. O erro mais comum: aplicar a reducao sobre os avos em vez da base de dias. A sequencia correta: primeiro descubra a base de dias (30, 24, 18 ou 12), depois aplique a proporcionalidade sobre essa base reduzida.

Com Faltas: 8 faltas injustificadas | 7 avos | Salario R$ 3.000

Base de dias (6-14 faltas = 24 dias)24 dias
Dias proporcionais (24 / 12 x 7)14 dias
Valor das ferias (R$100 x 14)R$ 1.400,00
Terco constitucionalR$ 466,66
Total corretoR$ 1.866,66

Ferias Vencidas: Simples ou em Dobro

As vencidas sao pagas em dobro quando o empregador nao as concede dentro do periodo concessivo (Art. 137 da CLT). O calculo: (salario + terco) x 2. A parte dobrada tem natureza indenizatoria e nao sofre INSS sobre o valor adicional.

Ferias Vencidas em Dobro: Salario R$ 3.000

Parte normal (salario + 1/3)R$ 4.000,00
Parte dobrada (indenizatoria)R$ 4.000,00
Total brutoR$ 8.000,00

A dobra nao se estende as ferias proporcionais. Proporcionais sao sempre pagas de forma simples, mesmo quando as vencidas chegam dobradas.

INSS e FGTS Sobre Ferias na Rescisao

Conferencia do TRCT verificando rubricas de ferias vencidas e proporcionais na rescisao

INSS: nao incide sobre nenhuma verba de ferias paga na rescisao (proporcionais, vencidas simples ou em dobro). Base legal: Art. 28, paragrafo 9, alinea "d" da Lei 8.212/91.

FGTS: tambem nao incide. Base legal: Art. 27 do Decreto 99.684/90.

IRRF: incide sobre o total de ferias conforme a tabela progressiva 2026. O numero de dependentes reduz a base. Se o TRCT mostrar INSS deduzido das rubricas de ferias, a empresa cometeu um erro.

Como Conferir Seu TRCT

4 Rubricas de Ferias Para Verificar

1
Ferias vencidas: dias devidos x valor diario (salario / 30). Verifique se as faltas do periodo aquisitivo correto foram aplicadas.
2
1/3 de ferias vencidas: deve ser exatamente um terco da rubrica anterior.
3
Ferias proporcionais: verifique se o aviso previo indenizado foi incluido na contagem de avos e se a media de variaveis entrou na base.
4
1/3 de ferias proporcionais: exatamente um terco das proporcionais. A coluna de INSS e FGTS deve mostrar R$ 0,00 em todas as 4 linhas.

Se encontrar divergencia, leve ao DP por escrito. Sem correcao: denuncia no portal gov.br/trabalho ou reclamacao na Vara do Trabalho. Prazo: 2 anos apos o desligamento. Pagamento total em ate 10 dias corridos (Art. 477 da CLT).

Tire Suas Duvidas

Perguntas Frequentes Sobre Ferias na Rescisao

Sim, mas somente as ferias vencidas de periodos aquisitivos ja completos. O Art. 146 da CLT garante essas ferias. O trabalhador perde as ferias proporcionais, FGTS, aviso previo e seguro-desemprego.
O aviso previo indenizado projeta dias adicionais ao tempo de servico para contagem de avos, conforme a Sumula 171 do TST. Se a projecao ultrapassa 15 dias de uma nova fracao de mes, ganha 1 avo a mais, podendo representar centenas de reais a mais no TRCT.
Nao. Sao pagas em dobro apenas quando o empregador nao as concede dentro do periodo concessivo (12 meses apos o periodo aquisitivo). Se ainda estava dentro do prazo, o pagamento e simples com terco constitucional.
Nao. O Art. 28, paragrafo 9, "d" da Lei 8.212/91 isenta as ferias indenizadas de contribuicao previdenciaria. Nenhum valor de INSS deve aparecer nas rubricas de ferias do TRCT. Se aparecer, a empresa cometeu um erro que voce pode contestar.
Nao, conforme a Sumula 261 do TST. O direito as proporcionais no pedido de demissao nasce apos completar 12 meses. Antes disso, recebe apenas saldo de salario e ferias vencidas, se houver.
Nao. A dobra do Art. 137 da CLT aplica-se exclusivamente as ferias vencidas que ultrapassaram o periodo concessivo. Proporcionais nao tem periodo concessivo e sao sempre pagas de forma simples.
10 dias corridos apos o termino do contrato. O descumprimento gera multa administrativa conforme Art. 477 da CLT. Denuncie no portal gov.br/trabalho ou na Vara do Trabalho.

Conclusao

O calculo de ferias na rescisao exige atencao a tres pontos que a maioria nao confere: se o aviso previo indenizado foi incluido na contagem de avos (Sumula 171 TST), se as faltas foram aplicadas na base de dias antes da proporcionalidade, e se o TRCT mostra zero de INSS e FGTS nas rubricas de ferias. Qualquer um desses erros representa dinheiro perdido.

Use a calculadora de ferias com seus dados reais. Se o resultado diferir do TRCT, leve os calculos por escrito ao RH. Veja tambem nosso guia sobre como fica o salario na volta das ferias e o calculo completo de ferias proporcionais.

Confira Suas Ferias na Rescisao

Insira seu salario, avos e tipo de demissao para ver o valor exato que deve constar no TRCT.

Usar a Calculadora