Como Calcular Ferias de 15, 20 e 10 Dias
Formula universal para qualquer periodo, exemplos com INSS e IRRF 2026, abono pecuniario e ferias fracionadas CLT.
O Que Entra na Base de Calculo
O salario bruto e o ponto de partida. Conforme o Art. 142, paragrafo 5 da CLT, integram a base: horas extras habituais (pela media dos ultimos 12 meses), adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissoes e gratificacao de funcao. A Sumula 264 do TST reforca que horas extras entram pela media, nao pelo valor de um mes especifico.
O que fica fora: vale-transporte, vale-refeicao, plano de saude custeado pela empresa, PLR e reembolsos. Identificar corretamente o que compoe o salario bruto e o primeiro passo para um calculo correto.
A Formula Universal Para Qualquer Periodo
Formula de Ferias por Periodo
Todos os exemplos abaixo usam salario bruto de R$ 3.000,00 como referencia para facilitar a comparacao.
Calculo de Ferias de 15 Dias
15 dias de ferias | Salario: R$ 3.000,00
O pagamento deve ocorrer ate 2 dias antes do inicio do descanso (Art. 145 da CLT).
O Salario na Volta das Ferias de 15 Dias
No mes de retorno, voce recebe apenas os dias trabalhados. Se tirou 15 dias a partir do dia 1 e voltou no dia 16, trabalhou 15 dias naquele mes: R$100 x 15 = R$1.500 bruto, com descontos proporcionais. Muitos acham que vao receber ferias mais salario cheio, mas as ferias ja cobrem os dias de descanso. Para entender esse mecanismo completo, veja nosso guia sobre salario na volta das ferias.
Calculo de Ferias de 20 Dias
20 dias de ferias | Salario: R$ 3.000,00
Um periodo de 20 dias combinado com 10 dias e uma das combinacoes mais comuns no fracionamento de ferias permitido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Calculo de Ferias de 10 Dias
10 dias de ferias | Salario: R$ 3.000,00
Os 10 dias aparecem em dois contextos: (1) fracionamento, como segundo ou terceiro periodo, e (2) reducao por faltas injustificadas conforme o Art. 130 da CLT (24 a 32 faltas = 12 dias de direito). Tirar 10 dias e vender 10 dias sao coisas completamente diferentes.
Comparacao Rapida: 30, 20, 15 e 10 Dias
Todos com salario de R$ 3.000. Use a calculadora de ferias para simular com o seu salario.
Venda de 10 Dias: O Abono Pecuniario
O abono pecuniario (Art. 143 da CLT) permite converter ate 10 dias em dinheiro e descansar os 20 restantes. E um direito do trabalhador: a empresa nao pode negar se o pedido for feito ate 15 dias antes do fim do periodo aquisitivo.
20 dias gozados + 10 dias vendidos | Salario: R$ 3.000
O abono pecuniario nao recebe o terco constitucional e e isento de INSS e IRRF. Para trabalhadores em regime de tempo parcial, a venda e proibida pelo Art. 143, paragrafo 3 da CLT.
Ferias Fracionadas: Regras da Reforma Trabalhista
Desde a Lei 13.467/2017, as ferias podem ser fracionadas em ate 3 periodos: um com no minimo 14 dias corridos, os demais com no minimo 5 dias cada. O fracionamento exige concordancia do empregado. As ferias nao podem comecar nos 2 dias que antecedem feriados ou DSR (Art. 134, paragrafo 3 da CLT).
Cada periodo gera pagamento separado com terco calculado sobre os dias daquele periodo. Combinacoes comuns: 14+11+5, 15+10+5, 20+10, 20+5+5.
Faltas Injustificadas e os Dias de Ferias
| Faltas injustificadas | Dias de ferias |
|---|---|
| 0 a 5 faltas | 30 dias |
| 6 a 14 faltas | 24 dias |
| 15 a 23 faltas | 18 dias |
| 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 | Perde o direito |
Faltas justificadas por atestado medico, licenca maternidade/paternidade e afastamentos previdenciarios nao contam como injustificadas. A contagem vale apenas para o ano aquisitivo especifico.
Periodo Aquisitivo, Concessivo e Ferias Vencidas
O periodo aquisitivo sao os 12 meses que geram o direito (Art. 129 da CLT). O periodo concessivo sao os 12 meses seguintes para o empregador conceder. Ferias vencidas (nao concedidas no prazo) geram pagamento em dobro pelo Art. 137 da CLT: (salario bruto x 2) + terco sobre o dobro, menos descontos.
Estagiario Tem Direito a Ferias?
Sim, ao recesso remunerado. A Lei 11.788/2008 garante 30 dias para contratos de 1 ano ou mais (proporcional para menos). O calculo usa a mesma logica: (bolsa / 30) x dias. A diferenca: nao ha terco constitucional, FGTS nem INSS sobre a bolsa.
Perguntas Frequentes
Conclusao
O calculo de ferias segue a mesma formula para qualquer periodo: (salario / 30) x dias + 1/3. A diferenca esta nos detalhes: o que entra na base, como aplicar o INSS progressivo, quando o terco constitucional incide e quando nao, e como funciona o abono pecuniario. Use a calculadora de ferias para simular com o seu salario real. Para ferias na rescisao, veja nosso guia de ferias na demissao. Para entender o salario do mes seguinte, veja o guia sobre volta de ferias.
Calcule Suas Ferias Para Qualquer Periodo
15, 20, 10 ou 30 dias. Insira o salario e veja o valor liquido exato.
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