Como Calcular Ferias de 15, 20 e 10 Dias

Formula universal para qualquer periodo, exemplos com INSS e IRRF 2026, abono pecuniario e ferias fracionadas CLT.

O Que Entra na Base de Calculo

Comparacao visual do calculo de ferias para periodos de 15, 20 e 10 dias

O salario bruto e o ponto de partida. Conforme o Art. 142, paragrafo 5 da CLT, integram a base: horas extras habituais (pela media dos ultimos 12 meses), adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissoes e gratificacao de funcao. A Sumula 264 do TST reforca que horas extras entram pela media, nao pelo valor de um mes especifico.

O que fica fora: vale-transporte, vale-refeicao, plano de saude custeado pela empresa, PLR e reembolsos. Identificar corretamente o que compoe o salario bruto e o primeiro passo para um calculo correto.

A Formula Universal Para Qualquer Periodo

Formula de Ferias por Periodo

1 Valor diario Salario bruto / 30
2 Ferias brutas Valor diario x dias de ferias
3 Terco constitucional Ferias brutas / 3
4 Valor liquido Total bruto - INSS - IRRF

Todos os exemplos abaixo usam salario bruto de R$ 3.000,00 como referencia para facilitar a comparacao.

Calculo de Ferias de 15 Dias

15 dias de ferias | Salario: R$ 3.000,00

Valor diario (R$3.000 / 30)R$ 100,00
Ferias brutas (R$100 x 15)R$ 1.500,00
Terco constitucional (/ 3)R$ 500,00
Total brutoR$ 2.000,00
INSS estimado- R$ 159,67
IRRFIsento
Valor liquido aproximadoR$ 1.840,33

O pagamento deve ocorrer ate 2 dias antes do inicio do descanso (Art. 145 da CLT).

O Salario na Volta das Ferias de 15 Dias

No mes de retorno, voce recebe apenas os dias trabalhados. Se tirou 15 dias a partir do dia 1 e voltou no dia 16, trabalhou 15 dias naquele mes: R$100 x 15 = R$1.500 bruto, com descontos proporcionais. Muitos acham que vao receber ferias mais salario cheio, mas as ferias ja cobrem os dias de descanso. Para entender esse mecanismo completo, veja nosso guia sobre salario na volta das ferias.

Calculo de Ferias de 20 Dias

20 dias de ferias | Salario: R$ 3.000,00

Valor diario (R$3.000 / 30)R$ 100,00
Ferias brutas (R$100 x 20)R$ 2.000,00
Terco constitucional (/ 3)R$ 666,67
Total brutoR$ 2.666,67
INSS estimado- R$ 219,52
IRRFIsento
Valor liquido aproximadoR$ 2.447,15

Um periodo de 20 dias combinado com 10 dias e uma das combinacoes mais comuns no fracionamento de ferias permitido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Calculo de Ferias de 10 Dias

10 dias de ferias | Salario: R$ 3.000,00

Valor diario (R$3.000 / 30)R$ 100,00
Ferias brutas (R$100 x 10)R$ 1.000,00
Terco constitucional (/ 3)R$ 333,33
Total brutoR$ 1.333,33
INSS estimado- R$ 99,74
IRRFIsento
Valor liquido aproximadoR$ 1.233,59

Os 10 dias aparecem em dois contextos: (1) fracionamento, como segundo ou terceiro periodo, e (2) reducao por faltas injustificadas conforme o Art. 130 da CLT (24 a 32 faltas = 12 dias de direito). Tirar 10 dias e vender 10 dias sao coisas completamente diferentes.

Comparacao Rapida: 30, 20, 15 e 10 Dias

30 dias
Ferias brutasR$ 3.000
TercoR$ 1.000
Total brutoR$ 4.000
20 dias
Ferias brutasR$ 2.000
TercoR$ 666,67
Total brutoR$ 2.666,67
15 dias
Ferias brutasR$ 1.500
TercoR$ 500
Total brutoR$ 2.000

Todos com salario de R$ 3.000. Use a calculadora de ferias para simular com o seu salario.

Venda de 10 Dias: O Abono Pecuniario

Comparacao entre ferias gozadas e venda de 10 dias com abono pecuniario

O abono pecuniario (Art. 143 da CLT) permite converter ate 10 dias em dinheiro e descansar os 20 restantes. E um direito do trabalhador: a empresa nao pode negar se o pedido for feito ate 15 dias antes do fim do periodo aquisitivo.

20 dias gozados + 10 dias vendidos | Salario: R$ 3.000

Ferias gozadas (20 dias + 1/3)R$ 2.666,67 bruto
Abono pecuniario (10 dias)R$ 1.000,00
INSS sobre ferias gozadas- R$ 219,52
INSS sobre abonoIsento
Total liquido estimadoR$ 3.447,15

O abono pecuniario nao recebe o terco constitucional e e isento de INSS e IRRF. Para trabalhadores em regime de tempo parcial, a venda e proibida pelo Art. 143, paragrafo 3 da CLT.

Ferias Fracionadas: Regras da Reforma Trabalhista

Desde a Lei 13.467/2017, as ferias podem ser fracionadas em ate 3 periodos: um com no minimo 14 dias corridos, os demais com no minimo 5 dias cada. O fracionamento exige concordancia do empregado. As ferias nao podem comecar nos 2 dias que antecedem feriados ou DSR (Art. 134, paragrafo 3 da CLT).

Cada periodo gera pagamento separado com terco calculado sobre os dias daquele periodo. Combinacoes comuns: 14+11+5, 15+10+5, 20+10, 20+5+5.

Faltas Injustificadas e os Dias de Ferias

Faltas injustificadasDias de ferias
0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32Perde o direito

Faltas justificadas por atestado medico, licenca maternidade/paternidade e afastamentos previdenciarios nao contam como injustificadas. A contagem vale apenas para o ano aquisitivo especifico.

Periodo Aquisitivo, Concessivo e Ferias Vencidas

O periodo aquisitivo sao os 12 meses que geram o direito (Art. 129 da CLT). O periodo concessivo sao os 12 meses seguintes para o empregador conceder. Ferias vencidas (nao concedidas no prazo) geram pagamento em dobro pelo Art. 137 da CLT: (salario bruto x 2) + terco sobre o dobro, menos descontos.

Estagiario Tem Direito a Ferias?

Sim, ao recesso remunerado. A Lei 11.788/2008 garante 30 dias para contratos de 1 ano ou mais (proporcional para menos). O calculo usa a mesma logica: (bolsa / 30) x dias. A diferenca: nao ha terco constitucional, FGTS nem INSS sobre a bolsa.

Tire Suas Duvidas

Perguntas Frequentes

Some todas as verbas habituais dos ultimos 12 meses (salario fixo, horas extras, comissoes, adicionais) e divida por 12. Use essa media como salario bruto: (media / 30) x 15 + 1/3. Aplique INSS e IRRF sobre o total.
Nao. O abono pecuniario (venda de ate 10 dias) nao recebe o acrescimo do terco constitucional. Voce recebe apenas o valor proporcional dos dias vendidos, conforme o Art. 143 da CLT.
Sim. INSS e IRRF incidem sobre qualquer periodo de ferias gozadas. Valores menores tem aliquotas menores na tabela progressiva e muitas vezes resultam em isencao de IRRF para salarios medios.
A empresa nao pode negar se voce fizer o pedido ate 15 dias antes do fim do periodo aquisitivo, conforme o Art. 143, paragrafo 1 da CLT. Fora desse prazo, a empresa pode recusar.
Sim. O Art. 137 da CLT e a Sumula 450 do TST determinam pagamento em dobro quando o empregador nao concede ferias dentro do periodo concessivo.
Sim. A Sumula 264 do TST determina que horas extras habituais integram a base pela media dos ultimos 12 meses. Um unico mes com muitas horas extras nao eleva a base; a media do periodo e o que conta.
Nao. O Art. 143, paragrafo 3 da CLT veda expressamente o abono pecuniario para trabalhadores em regime de tempo parcial. Essa proibicao e absoluta.

Conclusao

O calculo de ferias segue a mesma formula para qualquer periodo: (salario / 30) x dias + 1/3. A diferenca esta nos detalhes: o que entra na base, como aplicar o INSS progressivo, quando o terco constitucional incide e quando nao, e como funciona o abono pecuniario. Use a calculadora de ferias para simular com o seu salario real. Para ferias na rescisao, veja nosso guia de ferias na demissao. Para entender o salario do mes seguinte, veja o guia sobre volta de ferias.

Calcule Suas Ferias Para Qualquer Periodo

15, 20, 10 ou 30 dias. Insira o salario e veja o valor liquido exato.

Usar a Calculadora